Jeffte Amorim Admin
Mensagens : 35 Data de inscrição : 19/12/2015 Idade : 27
| Assunto: Arquivo Do Senado Qui Dez 24, 2015 1:52 pm | |
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Jeffte Amorim Admin
Mensagens : 35 Data de inscrição : 19/12/2015 Idade : 27
| Assunto: Re: Arquivo Do Senado Seg Dez 28, 2015 2:49 pm | |
| - Constituição Lusitana:
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DE LUSITÂNIA Supertítulo I – Da Nação Lusitânia
Titulo I – Dos Princípios Fundamentais Da Nação
Capitulo Único – Do Estado E do Governo Art. 1° - O sistema De Governo Será a Republica Parlamentarista Tendo Como Chefe De Estado e De Governo O Primeiro Ministro.
Art. 2° - O governo Será Dividido Em três Poderes, O poder Executivo Representado Pelo Primeiro Ministro, O legislativo Representado Pelo Parlamento Lusitano, E o Judiciário Representado Pela Suprema Corte.
Art. 3° - A Cadeia De Comando Deverá Seguir Esta Ordem, O Primeiro Ministro, O Presidente Do Senado Federal e o Juiz Federal Da Suprema Corte.
Art. 4° - A Língua Oficial Da Republica Será O Português.
Art. 5° - A moeda Nacional Será A Coroa (C$).Titulo II – Dos Direitos Individuais
Capitulo único – Dos Direitos Do Cidadão Art. 6° - Todos Os Homens Nascem e Permanecem Iguais Em Direito.
Art. 7° - A Finalidade De Toda Associação Politica e a Conservação dos Direitos Naturais e Imprescritíveis do Homem. Esses Direitos São Liberdade, a Propriedade, a Segurança e a Resistencia a Opressão.
Art. 8° - A Liberdade Consiste Em Poder Fazer Tudo Que Não Prejudique O próximo. Art. 9° - A Lei e expressão Da Vontade Geral. Todos Os cidadãos Tem o direito De Concorrer, Pessoalmente Ou Através De Mandatários, ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Art. 10° - Ninguém pode ser acusado, preso ou detido se não nos casos determinados pela lei.
Art. 11° - Todo acusado e declarado inocente ate ser declarado culpado.
Art. 12° - Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, desde que sua manifestação não perturbe a ordem publica estabelecida pela lei.Nem Prejudique o próximo.
Art. 13° - A propriedade e um direito inviolável e sagrado do individuo, ninguém dela pode ser privado, exceto quando houver necessidade publica legalmente prevista e comprovada sobe a condição de justa e previa indenização, salvo em caso de guerra, onde a indenização será ulterior.
Supertitulo II – Da Divisão Dos Poderes
Titulo I – Do Poder Legislativo
Capitulo I – Do Parlamento Lusitano Art. 14° - O poder legislativo e delegado ao parlamento lusitano pela legitimidade desta constituição e pela vontade do povo. Art. 15° - O parlamento e representado pelo senado federal eleitos por voto direto. Art. 16° - No senado federal serão desenvolvidas votadas e promulgadas novas leis e emendas de acordo com essa constituição. Art. 17° - Qualquer proposta que for vetada será arquivada. I – E permitido ao detentor do poder executivo vetar total ou parcial proposta de lei.
Capitulo II- Do Senado Art. 18° - O senado prescinde de um corpo fixo de votantes e aberto a voz voto e proposição para todo ou qualquer cidadão lusitano desde que detenha filiação partidária. I – O senado Será Composto por seis membros.
Art. 19° - Sendo representação direta dos cidadãos da republica esta câmara terá um quórum mínimo invariável de Quatro votos para que toda e qualquer proposta seja aprovada.
Art. 20° - Caberá a essa a esta a proposição de projetos de leis emendas constitucionais e a criação de quaisquer outras propostas pertinentes ao âmbito da esfera legislativa.
Art.21° - o senado nacional terá o cargo de presidente o qual sera eleito pelos próprios senadores. I – o cargo de presidente terá duração de um mandato que seja de seis meses. II – ao presidente caberá a organização das propostas que serão votadas este também devera mediar o debate entre os senadores e garanti a ordem. III – o presidente poderá deixar seu cargo mediante vontade manifesta poderá ainda perde-lo por má conduta ou ausência prolongada. IV – e garantido a esse os mesmos direitos de participação que os demais senadores. Art. 22° - se aprovada a proposta será promulgada nos arquivos do senado e ligeiramente difundida em todo território nacional. Art. 23° - o senado federal e constituído como um espaço de direito a liberdade e a expressão da vontade desde que não tirem outras garantias constitucionais e legais ninguém poderá ser coagido a votar ou falar bem como ter seu direito de voz e de voto revogado. Art. 24° - Poderá Ser Criado comitês por intermédio apenas dos senadores esses comitês ajudarão no melhoramento na funções do senado e agilizar os processos.
Capitulo III – Do Processo Legislativo Art. 25° - os projetos e propostas iniciados devem respeitar a devida esfera de atuação legislativa do senado federal. I – propostas no senado somente poderão ser iniciadas pelos seus membros eleitos. II – o primeiro ministro devera colocar os decretos e propostas do executivo para votação e aprovação no senado. Art. 26° - os projetos de lei (PL) deverão ser apresentado no plenário do senado somente por senadores. Art. 27° - após publicar a lei terá validade em todo o território nacional. Art. 28° - e de exclusividade do Primeiro Ministro promulgar decretos executivo(DE) Art. 29° - o chanceler poderá promulgar decretos executivos somente das seguintes matérias I – Nomear ministros II – Nomear o Juiz federal III – decretos orçamentários IV – declaração de guerra V – decretar estado de sitio § 1° - em caso de estado de sitio ou declaração de guerra as atividades do senado serão paralisadas. VI – criar institutos nacionais VII – decretar obras de infraestrutura Art. 30° - todo decreto executivo deve respeitar essa constituição. Art. 31° - os projetos de emendas constitucionais (PEC) deverão obrigatoriamente ser apresentados no senado federal. Art. 32° - pode ingressar com projetos de emendas constitucionais apenas senadores e o Primeiro Ministro.
Titulo II- Do Poder Executivo Art. 33° - o detentor legal do poder executivo e o Primeiro Ministro que será nomeado conforme o numero maior de senadores eleitos de um certo partido. Art. 34° - o mesmo so poderá ser deposto caso houver inregularidade em seu governo seja ela provado e investigada pela suprema corte e levada a cabo de votação no senado para seu afastamento. Art. 35° - o primeiro ministro poderá se manifestar no senado ou mandar algum representante para a apresentação dos decretos executivos (DE) Art. 36° - cabe ao primeiro ministro a composição de seu governo preenchendo os seus departamentos Art. 37° - seus departamentos a qual serão nomeados seu respectivos chefes são. I – Departamento de imigração II – Departamento do tesouro III – Departamento dos serviços sociais Art. 38° - Sua jurisdição e a manutenção e coordenação de toda a instituição nacional.
Titulo III – Do Poder Judiciário Art. 39° - o órgão responsável pelo poder judiciário e a suprema corte. Art. 40° - a suprema corte será coordenada por um juiz federal. ou dois se for necessário. Art. 41° - O juiz da suprema corte será indicado pelo Primeiro Ministro e sua escolha devera ser aprovada pelo senado. I – o cidadão que já possuir qualquer outro cargo não poderá ser indicado a este casso ele renuncie ao outro. Art. 42° - o mandato de juiz da suprema corte durara seis meses que e o mandato normal para todos Art. 43° - O detentor do cargo de juiz federal poderá abdicar do mesmo, ou se o senado julgar necessario poderá ser pedido a renuncia do mesmo. I – a proposta de renuncia tramitara no senado e assim ser aprovada ou vetada. Art. 44° - a suprema corte deve zelar pela ordem e cumprimento da lei. I – A Policia Nacional respondera a suprema corte e poderá trabalhar em conjunto com ela. II - a suprema corte deve atender a todo e a qualquer tipo de pedido de investigação caso ela julgue necessário uma investigação. III – a suprema corte deverá seguir o código penal nacional que sua elaboração começara junto com o primeiro governo nacional. Art. 45° - todo o orçamento nacional seja ela gastos ou ganhos devera ser avaliado pela suprema corte. I – caso haja enregularidades no orçamento nacional a a suprema corte devera abri uma investigação e descobri quais motivos levaram a tal ato. II – o orçamento nacional precisara ser aprovado não so pelo senado mais pela suprema corte.
Supertitulo III – Da Defesa Da Nação
Titulo I – Das Forças Armadas Art. 46° - As forças armadas constituída pela marinha e pelo exercito são instituições nacionais permanentes organizadas com base na hierarquia e na disciplina. Art. 47° - A autoridade suprema das forças armadas e o primeiro ministro e destinasse a defesa da pátria. Art. 48° - As Forças Armadas são essencialmente obedientes, não poderão se reunir sem a autorização da autoridade vigente. Art. 49° - Será posto bases de defesa da nação estrategicamente em todo território a comando de seus respectivos generais. Art. 50° - Todos os cidadãos de lusitania são obrigados a pegar em armas para sustentar a Independência, a Integridade e a Indivisibilidade da republica, e defendê-lo de todos os seus inimigos externos ou internos.
Titulo II – Da Policia Nacional Art. 51° - Caberá a policia nacional instituir a ordem publica em todo o território nacional. Art. 52° - a policia nacional devera não só obedecer a constituição mas ao código penal vigente protegendo todo o cidadão e instaurando a ordem publica. Art. 53° - A policia nacional se reportara diretamente a suprema corte trabalhando em conjunto e servindo de apoio nas investigações das quais lhes forem competidas. Art. 54° - A policia nacional terá como chefe geral o Comissário-Geral devendo respeito ao tal. Art. 55° - A policia nacional terá em cada estado uma delegacia, e para cada um delegado titular, dos quais serão auxiliadores do Comissário-Geral.
Supertitulo IV – Dos Estados
Titulo I – Da Organização e Governo Art. 56° - Os estados deverão ser geridos e organizados de acordo com esta constituição vigente, nem um pode ou deve declarasse independente. Art. 57° - o detentor legal do estados e o governador eleito pelo povo de seu estado por um mandato de seis meses o qual e o mandato normal para todos os cargos. I – o governador poderá ser deposto caso haja falta de respeito com o estado no caso improbidade administrativa. Art. 58° - o governado poderá colocar conselheiros em seu gabinete para melhor gerir suas reponsabilidades. I – no máximo quatro conselheiros. II - conselheiros q atuem em áreas especificas como comercio, agricultura etc.
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